CRIADOR DE
ANIMAIS OU PLANTAS (AQUICULTOR)
QUER MESMO
BENEFÍCIO FISCAL DOS BOVINOS
A ração representa hoje entre 60% e 80% do custo
efetivo do produtor, variando de acordo com a espécie, o manejo e o sistema de
produção adotado, segundo dados levantados, em 2015, pelo Campo Futuro -
Projeto da Confederação de Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) que levanta
informações sobre valores de produção, em diversas cadeias produtivas. Com base
nesses dados, a Comissão Nacional de Aquicultura da CNA atua pela isonomia na
tributação entre as cadeias produtivas de proteínas animais e atender uma das
principais demandas do setor aquícola, em 2015.
De acordo com a assessora técnica de Aquicultura e
Pesca da CNA, Lilian Figueiredo, atualmente, existe grande disparidade
tributária no pagamento da contribuição para o PIS e Cofins incidente entre os
segmentos de produção de carnes no Brasil (bovinos, caprinos, ovinos, aves,
suínos e pescado), gerando distorções e assimetrias entre as diversas cadeias
produtivas. “Hoje, há suspensão da cobrança dos tributos nas operações de venda
de cereais (trigo, centeio, milho, soja, cevada, aveia, sorgo) para pessoa
jurídica produtora de rações destinadas à alimentação de aves e suínos”.
A assessora acrescenta que, no sentido de equiparar
as cadeias, está em análise na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº
5872/2013 que concede os mesmos benefícios fiscais à ração para o aquicultor
aos já outorgados a bovinocultores e avicultores, determinando a suspensão da
cobrança de PIS e Cofins sobre as rações para peixes e os insumos destinados às
suas preparações.
Programa de Integração Social (PIS) é uma
contribuição tributária de caráter social, com a finalidade de financiar o
pagamento de seguro-desemprego e abono salarial para trabalhadores do setor
privado. Já a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) é
uma contribuição incidente sobre a receita bruta das empresas destinada a
financiar a seguridade social.
( Fonte - Assessoria de Comunicação CNA)
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